DIREITO À MORADIA: ENTRE FUNDAMENTOS NORMATIVOS E EFETIVIDADE INSTITUCIONAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.54399/rbgdr.v22i3.8184

Palabras clave:

Direito à moradia, Direitos socialmente construídos, Abordagem das Capacidades, Amartya Sen, Martha Nussbaum

Resumen

A moradia, por sua natureza vinculada ao bem-estar social, intensifica debates complexos sobre direitos, cidadania e provisão habitacional. Este artigo busca lançar luz sobre tais debates, oferecendo uma análise mais estruturada acerca das abordagens baseadas em direitos no contexto da habitação, partindo da distinção filosófica entre direitos considerados naturais e aqueles socialmente construídos, propondo uma alternativa viável, fundamentada na Abordagem das Capacidades de Amartya Sen e Martha Nussbaum. Nesse contexto, a cidadania é apresentada como um conceito-ponte, capaz de integrar o discurso filosófico abstrato sobre direitos à sua materialização em quadros políticos específicos. Para operacionalizar essa proposta, utiliza-se da categorização de Thomas Marshall, que divide os direitos de cidadania em civis e sociais, reinterpretada como uma distinção mais contemporânea entre direitos juridicamente exigíveis e programáticos no âmbito habitacional, permitindo uma análise das interseções entre direitos individuais e responsabilidades coletivas. Demonstra-se que é possível rejeitar a noção de direitos naturais na habitação sem abrir mão de reivindicações jurídicas específicas que assegurem condições mínimas de moradia para populações vulneráveis. Essa perspectiva evidencia a complexidade do tema, exigindo uma abordagem que equilibre princípios éticos com pragmatismo jurídico e político, considerando especialmente os efeitos sociais e estruturais das políticas habitacionais.

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Biografía del autor/a

Anderson Vinicios Branco Lutzer, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestre em Direitos Humanos. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Doutorando em Desenvolvimento Regional.

Airton Adelar Mueller, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor em Sociologia pela Freie Universität Berlin, Alemanha (2015), revalidado no Brasil pela Universidade de São Paulo (USP) em 2016. Mestre em Desenvolvimento Regional pelo PPGDR/UNISC (2007).  Graduado em Estudos Sociais/História pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2004). Realizou estágio pós-doutoral com Bolsa PNPD-CAPES junto ao PPGDR/UNIJUÍ, 2015-2017.

Professor Adjunto Tempo Integral da UNIJUÍ, lotado no Departamento de Ciências Administrativas, Contábeis, Econômicas e da Comunicação (DACEC), integrando o Quadro Permanente de Professores do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - Mestrado e Doutorado (PPGDR/UNIJUÍ). Coordenador da Linha de Pesquisa Políticas Públicas e Gestão Social do PPGDR/UNIJUÍ. Vice-Líder do Grupo Interdisciplinar de Estudos em Gestão e Políticas Públicas, Desenvolvimento, Comunicação e Cidadania (GPDeC).

Publicado

2026-09-30

Cómo citar

Branco Lutzer, A. V., & Mueller, A. A. (2026). DIREITO À MORADIA: ENTRE FUNDAMENTOS NORMATIVOS E EFETIVIDADE INSTITUCIONAL. RBGDR, 22(3). https://doi.org/10.54399/rbgdr.v22i3.8184

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